RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

advogado de transito recurso de multas

PLACA LATERAL NA MOTO – PROIBIDO OU PERMITIDO?

Fale agora com um advogado especialista em trânsito. Nós podemos lhe ajudar, independente da situação.

PLACA LATERAL NA MOTO – PROIBIDO OU PERMITIDO?

A Resolução 969/22 do CONTRAN proíbe o uso de placa lateral na moto- somente poderá ser fixada na extremidade traseira da moto.

Muito se pergunta sobre o que pode ou não ser modificado em uma motocicleta. As dúvidas aumentam pela quantidade de normas que disciplinam o trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, Portarias da SENATRAN (antigo DENATRAN), Resoluções do CONTRAN, dentre outras. O mesmo ocorre em relação à possibilidade de se utilizar placa lateral na moto.

O artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que: “Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN”.

A norma anterior – Resolução nº 780 de 26 de junho de 2019 – já estabelecia sobre a impossibilidade do uso de placa lateral na moto: “deve ser afixada no veículo em primeiro plano, na extremidade traseira ou dianteira, em posição vertical”.

placa lateral na moto

Leia também:
JUSTIÇA ANULA MULTAS DE MOTO COM PLACA CLONADA

A Resolução 969/22 do CONTRAN – que revogou diversas disposições sobre o uso de placa lateral na moto, reunindo todas em uma só Resolução – e dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV), registrados no território nacional-, determina que “os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira”. Ou seja, não há dúvidas em relação à proibição de uso de placa lateral na moto.

O artigo 221 do Código de Trânsito prevê que portar placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN (placa fixada em desacordo com os termos estabelecidos na Resolução 986/22) é infração média, com penalidade de multa, e como medida administrativa a retenção do veículo para regularização, e a apreensão das placas.

Não é obrigatória a adoção de novas placas, a não ser em caso de furto, extravio (como por exemplo em uma enchente), roubo, dano, transferência de município ou Estado.  Também é proibido aos órgãos de trânsito exigir a mudança para a nova placa de identificação veicular (PIV).