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PARA QUE SERVE O ACOSTAMENTO?

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PARA QUE SERVE O ACOSTAMENTO?

Você sabe para que serve o acostamento? Ele é destinado a paradas e estacionamento (em caso de emergências) e para o trânsito de pedestres e bicicletas. Leia o post e saiba mais!

Basicamente, o acostamento é o espaço na lateral da via em estradas e rodovias.

Ele é destinado a paradas e estacionamento (em caso de emergências) e para o trânsito de pedestres e bicicletas, nas situações em que não há local próprio para ambos, bem como, para veículos de tração animal (art. 52 do CTB).

Parada de veículos: caso alguém precise embarcar/desembarcar do veículo;

Conversão à esquerda e retorno: só é válido quando não houver um local específico destinado para isso, como uma rotatória ou área central reservada (art. 37 do CTB);

Trânsito de pedestre e ciclistas: quando não houver uma faixa apropriada para eles. Caso exista uma pista própria, ficam obrigados a transitar nela, sob pena de multa.

para que serve o acostamento

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Para que serve o acostamento: o que gera multas

Estacionar no acostamento – art. 181, VI, do CTB – infração leve, com multa de R$ 88, 31, além de 3 pontos na CNH, lembrando da diferença entre parar e estacionar;

Transitar pelo acostamento – art. 193 do CTB – infração gravíssima com multa de R$ 880, 41, caso o condutor use o acostamento como pista, algo comum em engarrafamentos, ele será multado;

Ultrapassar pelo acostamento – art. 202, I, do CTB – infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35, além de 7 pontos na CNH.

Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno- art. 204 do CTB – infração grave, com multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento – art. 220, III do CTB. Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Não sinalizar a via quando permanecer com o veículo no acostamento – art. 225 do CTB – infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.