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PRORROGADOS PRAZOS DA PRIMEIRA HABILITAÇÃO

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PRORROGADOS PRAZOS DA PRIMEIRA HABILITAÇÃO

Os candidatos à primeira habilitação para veículos automotores e elétricos, com processos ativos até 31 de dezembro de 2022, terão mais um ano de prazo para concluir seus processos e tirar a carteira de motorista. A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada nesta quinta-feira (10/11) no Diário Oficial da União. Pelo texto, todos os candidatos que estiverem com processos em andamento até 31 de dezembro de 2022 agora terão até 31 de dezembro de 2023 para terminar as etapas e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O novo prazo vale para usuários com processos de primeira habilitação abertos no em todos os Detrans do país, diminuindo, assim, a demanda pela realização de provas práticas nos últimos meses deste ano. A prorrogação vale para os processos que ainda vierem a ser abertos até o fim de 2022.

A extensão do prazo para tirar a primeira habilitação foi motivada pelo impacto da pandemia de Covid-19 no atendimento aos usuários. A medida também beneficia os candidatos que já tinham tido os prazos prorrogados pela pandemia até 31 de dezembro deste ano. Todos poderão tirar a primeira habilitação até o fim de 2023.

A Deliberação nº 265/22 revoga a Resolução nº 898/22 do Contran – que estipulava os prazos que foram prorrogados – e altera a Resolução nº 789/20 do Contran, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Foram prorrogados também, por três anos, a contar de 3 de novembro de 2020, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) – as antigas autoescolas.

Os requisitos para a primeira habilitação estão previstos no artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro. Podemos destacar: A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: I – ser penalmente imputável; II – saber ler e escrever; III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran: I – de aptidão física e mental; II –  (VETADO); III – escrito, sobre legislação de trânsito; IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN; V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.