Pagar multa com desconto é uma boa ideia? Nem sempre! Isso porque esse pagamento não é obrigatório, ou seja, você pode recorrer de uma infração de trânsito sem ter que pagar a multa.
Você já deve saber que é possível pagar multa com desconto de até 20%. Está previsto no Código de Trânsito que você pode pagar pela multa com esse desconto de 20% e ao mesmo tempo recorrer da penalidade, sendo que, caso seu recurso seja acatado, o valor pago será restituído.
Mesmo assim, esse pagamento não é obrigatório, ou seja, você pode recorrer de uma infração de trânsito sem ter que pagar a multa.
Recentemente o Denatran também permite pagar multa com desconto – de 40% – por meio do aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Entretanto, este desconto de 40% só é concedido se o condutor reconhecer o cometimento da infração, não podendo questionar a aplicação da penalidade, ou seja, não poderá recorrer da infração.
Leia também:
MULTADO 4 VEZES NO MESMO DIA, NA MESMA RODOVIA: APENAS 1 MULTA É DEVIDA. ENTENDA O CASO.
De uma forma bem clara: o simples pagamento da multa não desobriga o condutor das penalidades decorrentes da mesma. Em uma infração autossuspensiva – como dirigir embriagado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, ou ainda, dirigir em velocidade superior a 50% da permitida – terá que cumprir o prazo da suspensão do direito de dirigir, o que pode comprometer o sustento de um motorista profissional.
Portanto, é recomendável que o motorista que pretenda pagar multa com desconto consulte um profissional na área para melhor orientação.