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CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO: Atropelamento é acidente de consumo mesmo não havendo vítimas entre os passageiros.

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CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO: Atropelamento é acidente de consumo mesmo não havendo vítimas entre os passageiros.

Consumidor por equiparação: atropelamento é acidente de consumo mesmo não havendo vítimas entre os passageiros.

Com este entendimento, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou recurso de um gari que foi atropelado (e ferido) por um ônibus de transporte coletivo na cidade do Rio de Janeiro e determinou que atropelamento é acidente de consumo mesmo não havendo vítimas entre os passageiros.

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino – relator do processo – entendeu que, se uma empresa se enquadra no conceito de fornecedor previsto no Código de Defesa do Consumidor, causando um acidente de consumo que possa vitimar alguém, integrante ou não da cadeia de consumo, incide o CDC.

Atropelamento é acidente de consumo

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Cita como exemplo um pedestre passando pela calçada que é atingido pela explosão de um caminhão de gás que realizava entregas, ou quem é ferido pelos estilhaços de uma garrafa de refrigerante que explode em um supermercado, mesmo não tendo uma relação de consumo em sentido estrito com o fornecedor, equipara-se a consumidor para efeito da aplicação das normas do CDC.

A decisão beneficiou o gari, vítima do acidente de trânsito, já que foi afastada a prescrição, devendo o processo retornar à primeira instância para que volte a tramitar.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).