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O QUE É INFRAÇÃO CONTINUADA?

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O QUE É INFRAÇÃO CONTINUADA?

Um motorista que comete uma ou mais vezes a mesma infração de trânsito em poucos minutos, pode ser multado em todas elas? Neste caso, estamos diante de uma infração continuada.

A infração continuada é caracterizada por: a) pluralidade de autuações; b) infrações da mesma espécie; c) conexão temporal e geográfica entre as infrações; d) autuações subsequentes.

A manutenção de todas as infrações implica violação ao princípio do bis in idem, uma vez que um único fato não pode gerar duas penalidades distintas, além de deturpar a finalidade da multa no contexto do CTB – eminentemente educativa, muito mais do que arrecadatória.

Assim, caracterizada a ocorrência de infração continuada, deve o órgão de trânsito manter apenas a primeira autuação lavrada.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) possui entendimento pacífico de que, para sanções administrativas por ato praticado de forma continuada (a infração continuada), a multa deve ser singular:

“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO CONTINUADA. MESMA OPORTUNIDADE FISCALIZATÓRIA. OCORRÊNCIA DE DIVERSAS INFRAÇÕES DA MESMA NATUREZA. APLICAÇÃO DE MULTA SINGULAR (…) III – Verifico que o acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a sequência de várias infrações de mesma natureza, apurados em uma única autuação, é considerada como de natureza continuada e, portanto, sujeita à imposição de multa singular…” (STJ, Primeira Turma, AgInt no REsp 1.782.525/RJ, Rel.ª Min.ª Regina Helena Costa, j. em 13/05/2019).

“ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INFRAÇÃO CONTINUADA. MESMA OPORTUNIDADE FISCALIZATÓRIA. OCORRÊNCIA DE DIVERSAS INFRAÇÕES DA MESMA NATUREZA. APLICAÇÃO DE MULTA SINGULAR. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE… III – Ainda que assim não  fosse, no que concerne à alegada violação do art. 71 do Código Penal e do art. 3º, IX, da Lei n. 9.847/99, sem razão o recorrente, posto que o aresto vergastado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que há infração continuada quando a administração pública, em uma mesma oportunidade fiscalizatória, constata a ocorrência de diversas infrações da mesma natureza, o que enseja a aplicação de multa singular. Nesse sentido: AREsp 1129674/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Julgamento em 11/09/2017, Dje 14/09/2017; REsp 1041310/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 27/5/2008, DJe 18/6/2008” (STJ, Segunda Turma, AgInt no REsp 1.666.784/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, j. em 15/03/2018).

 

infração continuada

 

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No mesmo sentido é a jurisprudência da Turma Recursal do Paraná:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTINUADA. APLICAÇÃO DE TRÊS MULTAS DE FORMA CONTINUADA. DESCABIMENTO. MULTA SINGULAR. CANCELAMENTO DE DUAS MULTAS IMPOSTAS, COM A MANUTENÇÃO DA PRIMEIRA AUTUAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DECLARADO NULO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46, LEI 9099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR – 4ª Turma Recursal – 0010044-94.2019.8.16.0033 – Pinhais – Rel.: Thaís Ribeiro Franco Endo – J. 16.11.2020)

Em muitos casos observa-se que infrações continuadas fazem parte de processos de suspensão da CNH, em também são consideradas como infrações reincidentes para fins de processo de cassação da CNH, o que é nulo de pleno direito.

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