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DETRAN/DF É CONDENADO PELA DEMORA EM FORNECER DOCUMENTO DIGITAL DE VEÍCULO

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DETRAN/DF É CONDENADO PELA DEMORA EM FORNECER DOCUMENTO DIGITAL DE VEÍCULO

O DETRAN/DF foi condenado a indenizar o proprietário de um carro pela demora de quase três meses na disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV digital).

Segundo consta no processo, um homem comprou um carro novo no dia 25/01/2021, sendo informado de que o CRLV passou a ser emitido apenas por meio digital. Assim, veículo solicitou o documento até a data limite, mas não obteve nenhuma resposta do DETRAN/DF, só tendo recebido a mensagem (por e-mail) com acesso aos serviços do “Detran Digital” no dia 26 de abril. Assim, diante da demora, entrou com ação pedindo reparação.

Em primeira instância, o Detran foi condenado a indenizar o autor pelos danos morais sofridos. O órgão recorreu. 

No julgamento do recurso, constatou-se que o autor de fato comprou o carro no dia 25 de janeiro e, apesar das diversas tentativas de acesso, só conseguiu fazer o cadastro no aplicativo DETRAN DIGITAL em 26 de abril. Para a justiça, houve ofensa aos direitos de personalidade do autor. 

“O decurso do prazo de aproximadamente 3 meses para a concessão de acesso ao autor ao aplicativo Detran Digital, impossibilitando o acesso ao CRLV-e do veículo recém adquirido e a comprovação de sua propriedade, que afeta, inclusive, o livre trânsito do autor com o bem recém adquirido, aliado à perda de tempo e energia do autor em busca do seu direito através de ligações, e-mails e ajuizamento da ação judicial, permitem caracterizar violação suficiente ao direito de personalidade do autor/ora recorrido. Neste quadro, resta demonstrada a ocorrência de danos morais que devem ser indenizados”, diz trecho da decisão, que manteve a condenação do Detran-DF ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais. Fonte: Consultor Jurídico.