Multado 4 vezes, chamada infração continuada. Não há previsão no Código de Trânsito para este tipo de situação.
Um motorista que, trafegando pela mesma rodovia, é multado 4 vezes por excesso de velocidade em diferentes trechos, em um curto intervalo de tempo, não pode ser autuado por todas as infrações, mas apenas por uma única. Ou então, flagrado em diferentes pontos por transitar com a luz apagada, ou, ainda, sem cinto de segurança. Da mesma forma, um veículo estacionado irregularmente no mesmo local e que leva várias multas no mesmo dia.
Esse caso de ser multado 4 vezes, é a chamada infração continuada. Não há previsão no Código de Trânsito para este tipo de situação, e não há consenso entre os órgãos autuadores de trânsito para este tipo de situação.
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Entretanto, o motorista pode sim, recorrer, no caso de ser multado 4 vezes, ou menos, demonstrando a existência da infração continuada. A justiça tem decidido que, nestas situações, o Código de Trânsito Brasileiro possui o caráter muito mais educativo do que meramente arrecadatório.
Alguns dos requisitos para que isto aconteça, no caso de ser multado 4 vezes: a pluralidade de autuações subsequentes; as infrações da mesma espécie (excesso de velocidade, por exemplo) e a conexão temporal e geográfica (tendo as infrações ocorrido em mesmo dia, em locais e horários aproximados). Assim, não se trata de múltiplos cometimentos de infrações e sim de uma única infração de trânsito ocorrida de forma continuada, constatada por vários aparelhos eletrônicos instalados no mesmo trecho da rodovia e que originaram autuações distintas. Na dúvida, consulte um profissional especializado em direito de trânsito.