Você sabe o que é marca de canalização ou faixa zebrada? Transitar nessa sinalização é uma infração gravíssima, com perda de 7 pontos e multa
Ao trafegar, principalmente pelos grandes centros e capitais, você já deve ter notado algumas pinturas zebradas no chão, de diferentes cores.
Conhecidas, na maioria das cidades, simplesmente como “faixa zebrada”, as marcas de canalização no trânsito servem para orientar o fluxo de veículos nas vias, ou seja, elas determinam quais são os locais em que é permitida a circulação de carros, motos, caminhões e outros tipos de automotores.
As marcas brancas, conhecidas popularmente como zebradas, simbolizam que há a necessidade de canalização do tráfego de veículos quando todos estão indo para uma direção do fluxo, e podem indicar a necessidade de estreitamento de pista.
Essas marcas indicam, realmente, uma proibição de passagem por cima delas. Ao contrário do que muitos motoristas pensam, essas faixas não servem apenas como um tipo de alerta, mas são uma proibição de passagem por cima das marcas.
Já a pintura zebrada no asfalto na cor amarela quer dizer que o fluxo está sendo “canalizado” em todos os sentidos da via, ou seja, os motoristas que estiverem vindo de todas as direções deverão respeitá-la.
Normalmente, essas pinturas zebradas amarelas indicam estreitamento de pista, organização de fluxo em cruzamentos e bifurcações ou as demais situações em que é necessário dar mais fluidez ao tráfego sem a necessidade de uma parada.
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INFRAÇÕES PARA QUEM DESRESPEITA AS MARCAS DE CANALIZAÇÃO
Parar por cima de uma faixa zebrada é uma infração leve, com 3 pontos na CNH, além de multa de R$ 88,38, prevista no artigo 182 do CTB.
Estacionar na faixa zebrada é infração grave, com 5 pontos na CNH, além de multa R$ 195,23, prevista no artigo 181 do CTB.
Transitar nas faixas zebradas é uma infração gravíssima, com perda de 7 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 880,41, prevista no artigo 193 no Código de Trânsito Brasileiro.
COMO RECORRER DE MULTA POR TRANSITAR EM MARCA DE CANALIZAÇÃO OU FAIXA ZEBRADA?
De maneira geral, possuímos 3 (três) oportunidades de recorrer administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.
Quando for enviar o recurso de sua multa, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos anexados: Cópia da multa (frente e verso); CNH; Documento do veículo (CRLV).
Alguns órgãos possuem seu próprio modelo de formulário de recurso. Recomenda-se escrever o recurso de maneira objetiva, adotando alguns procedimentos como: dirigir-se ao presidente do órgão que te multou; informar seus dados pessoais, como nome completo, RG, CPF, CNH e endereço, além de informar os dados do veículo (marca, modelo e placa); informe a data da infração, justificando seu recurso e sua estratégia de defesa, sempre solicitando a anulação de todas as penalidades decorrentes da infração (multa e pontuação na CNH).
Imagem: Newsvia Sinalização