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LEI DO FAROL BAIXO EM RODOVIA MUDOU

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LEI DO FAROL BAIXO EM RODOVIA MUDOU

Um hábito que se tornou comum entre os motoristas brasileiros é acender o farol baixo na rodovia, graças a uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorrida em 2016.

Entretanto, houve uma nova alteração – Lei 14071/2020 – que estabeleceu novas regras para o uso de farol baixo em rodovia.

De acordo com a alteração, os veículos que possuem o DRL – luz de rodagem diurna – não estão obrigados a utilizar o farol baixo em rodovia. Estas luzes têm a função de deixar o carro visível durante o dia sem que o motorista precise usar o farol baixo.

Mas os veículos que não possuam o DRL devem manter os faróis acesos, durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Além destes casos, a lei também obriga a utilização de luz baixa à noite; nos túneis; sob chuva, neblina ou cerração; para os ônibus nas faixas ou pistas próprias; para motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Segundo o Artigo 250, I, “e”, do CTB, “deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;”, é infração de de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

No ano de 2021, foram aplicadas, no Estado do Paraná, 26.192 infrações por não transitar com farol baixo em rodovia de pista simples, sendo que 3.196 infrações desta natureza somadas a outras, acabaram gerando processo de suspensão da CNH.

A mudança no CTB reduziu a gravidade da infração para motociclistas que dirigem com farol apagado (motos devem trafegar dia e noite com faróis acesos) e extinguiu a penalidade de suspensão do direito de dirigir para a conduta.

A lei antes determinava que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados era infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Desde 12 de abril, dirigir moto sem farol é considerado infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.