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JUSTIÇA ANULA MULTAS APLICADAS DURANTE A PANDEMIA E ENVIADAS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

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JUSTIÇA ANULA MULTAS APLICADAS DURANTE A PANDEMIA E ENVIADAS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu anular multas aplicadas pelo DER no período da crise sanitária imposta pelo Covid-19 a uma médica.

No processo, a autora informa que foi surpreendida pela impossibilidade de renovar a CNH por conta de multas das quais não foi notificada.

Ainda de acordo com o processo, a autora cometeu as infrações em abril e maio de 2020, tendo sido notificada apenas em fevereiro e março de 2021, em desacordo com o que determina o artigo 281, II, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro.

O DER/RJ alegou que as multas eram válidas por conta da Deliberação nº 186/2020 do DENATRAN, determinando, entre outros assuntos, de que as multas aplicadas no período da pandemia deveriam ser inclusas apenas no sistema do órgão autuador, sem remessa ao proprietário do veículo.  Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as multas eram ilegais já que o cumprimento da notificação deveria ser feito conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, já que um ato normativo não pode sobrepor a lei. Diante disso, decidiu por cancelar todas as multas. Cabe recurso. Fonte: Consultor Jurídico.