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JUSTIÇA ANULA MULTA DE TRÂNSITO NOTIFICADA APÓS O PRAZO DE 30 DIAS

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JUSTIÇA ANULA MULTA DE TRÂNSITO NOTIFICADA APÓS O PRAZO DE 30 DIAS

Tribunal de Justiça da Paraíba anula multa de trânsito notificada após o prazo de 30 dias. 

O Tribunal de Justiça da Paraíba anula multa de trânsito, bem como pontuação na carteira de habilitação. Segundo consta no processo, o veículo da autora foi autuado no final de junho de 2018, mas a notificação só foi postada no início de novembro de 2018. A 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa anulou a autuação. A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) da cidade recorreu.

No TJ-PB, o relator confirmou que a notificação tardia afrontou o prazo decadencial de 30 dias. Segundo ele, o auto de infração deveria ter sido arquivado, e seu registro julgado insubsistente.

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O magistrado se baseou no inciso II do parágrafo único do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro – O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (…) II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação; e no artigo 4º da Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Decisões como esta apenas confirmam o que está previsto em lei: Para a imposição de multa de trânsito é necessário o envio das notificações da autuação e da aplicação da penalidade decorrente da infração, devendo aquela ser expedida em até 30 dias após a prática da infração.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.