Resolução 782/2020 entra em vigor dia 01/11. A ideia é que a fiscalização eletrônica de velocidade seja ostensiva. Confira o post de hoje e fique por dentro das alterações!
A ideia da Resolução é a fiscalização eletrônica de velocidade ostensiva.
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Os radares não poderão ser fixados em árvores, marquises, passarelas, postes.
Não será permitida a fiscalização dentro da viatura ou em carro descaracterizado.
Para os medidores de velocidade que já estão em operação, o prazo para se adaptarem às novas regras é de 12 meses a partir da entrada em vigor da Resolução.