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TRANSITAR NA FAIXA EXCLUSIVA DE ÔNIBUS

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TRANSITAR NA FAIXA EXCLUSIVA DE ÔNIBUS

Infração por transitar na faixa exclusiva de ônibus: recentemente, em Curitiba, a Secretaria de Trânsito intensificou a fiscalização para quem transitar na faixa exclusiva de ônibus – não pela canaleta, mas por faixas criadas em determinados trechos da cidade.

Implantadas em vias da cidade, as faixas exclusivas permitem otimizar o tempo de deslocamento para quem utiliza o transporte coletivo. O objeto seria evitar que veículos de passeio façam uso incorreto dessa faixa, existente em trechos com maior movimento.

Algumas ruas com faixa exclusiva são: ruas XV de Novembro (entre a Avenida Nossa Senhora da Luz e a Rua João Negrão); Marechal Deodoro (entre a João Negrão e a Dr. Muricy e também entre Ubaldino do Amaral e Prefeito  Ângelo Lopes); Desembargador Westphalen (entre André de Barros e Getúlio Vargas); Conselheiro Laurindo (entre a Chile e a Itararé, no terminal Guadalupe); Alfredo Bufren e sua continuação pela Amintas de Barros (entre Presidente Faria e Comendador Macedo); Mario Tourinho (da Vicente Machado até o terminal Campina do Siqueira, na Padre Anchieta); André de Barros (entre 24 de Maio e Desembargador Westphalen) e Imaculada Conceição (da ET Jockey Clube até a Linha Verde).

A Prefeitura de Curitiba informa, de maneira equivocada, que o veículo de passeio pode acessar a faixa exclusiva quando for entrar em uma garagem, em um estabelecimento comercial ou realizar conversão para ruas transversais, “sempre no trecho com linha tracejada pintada no asfalto”. Na prática, muitos são multados por transitar na faixa exclusiva de ônibus.

Nos termos do art. 184, III do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, e 7 (sete) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Entretanto, muitos motoristas têm sido multados injustamente: ao acessarem imóveis como estabelecimentos comerciais ou estacionamentos, recebem notificação de infração de trânsito, pelo cometimento do artigo 184, III. Um exemplo ocorre na Rua XV de Novembro esquina com a Rua Dr. Faivre, no Centro: uma foto demonstra que não há linha tracejada – logo, o motorista que acessa o estacionamento é multado por transitar na faixa exclusiva de ônibus.

Na dúvida, sempre consulte um especialista em direito de trânsito.