Com a alteração, falta de documentos gera multa, mas os pontos não serão mais somados no prontuário do condutor.
São muitas as alterações no Código de Trânsito Brasileiro aprovadas recentemente, e que entrarão em vigor em abril de 2021. Várias delas atendem aos anseios de motoristas que eram punidos excessivamente pelo cometimento de infrações que não estão relacionadas à segurança do trânsito.
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Uma delas é com relação à falta de documentos gera multa, quando o condutor não está portando documentos de porte obrigatório: o CRLV (documento do veículo) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que gerava 3 pontos no prontuário do motorista.
Com a alteração, continua sendo obrigatória a multa, mas os pontos não serão mais somados no prontuário do condutor. Vale lembrar, ainda, que existem ferramentas digitais para evitar ser multado por esta infração, como a CNH Digital e o CRLV digital.