A Concessionária Bahia Norte e o Centro de Gestão de Meios de Pagamento (razão social do Sem Parar) foram condenados solidariamente a indenizar um usuário em R$ 4 mil por dano moral. O autor da ação foi multado três vezes por suposta evasão, sem pagar, da praça de pedágio da Rodovia BA 535, mais conhecida por Via Parafuso.
O autor tinha em seu veículo o Sem Parar para as suas despesas de pedágio serem lançadas na fatura do cartão de crédito. Segundo o usuário, não houve inadimplência com o sistema de cobrança automática a justificar a suspensão contratual e, consequentemente, é infundada a motivação das infrações de trânsito.
“Mesmo que demonstrada a inadimplência, não poderia jamais a acionada permitir a passagem normalmente do veículo do autor e, em seguida, ocorrer a comunicação ao órgão de trânsito de evasão sem pagamento”, observou a juíza Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, relatora dos recursos da Bahia Norte e do Sem Parar.
De acordo com decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), houve “grave violação” ao princípio/dever de informação previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), restando “evidenciada a má prestação do serviço”.
O colegiado reconheceu “in re ipsa” (presumidos) os danos morais sofridos pelo usuário e manteve a verba indenizatória, fixada em R$ 4 mil na sentença, por considerá-la suficiente para inibir a prática de novas condutas lesivas aos direitos do consumidor, sem se revelar exacerbada.
De acordo com a magistrada, a concessionária de rodovia também responde por falha da empresa responsável pelo sistema de cobrança automática de pedágio porque a responsabilidade daquela é objetiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Fonte: Consultor Jurídico.