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DETRAN/PR CONDENADO POR PERMITIR FRAUDE NA INDICAÇÃO DE CONDUTOR EM INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

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DETRAN/PR CONDENADO POR PERMITIR FRAUDE NA INDICAÇÃO DE CONDUTOR EM INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

O DETRAN/PR foi condenado ao pagamento de danos morais a um motorista que teve seus dados fraudados na apresentação de condutor em uma infração de trânsito. A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública de Umuarama. O Detran recorreu da decisão.

A infração supostamente cometida pelo condutor é a descrita no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (utilizar veículo para demonstrar/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca), infração esta que causa a suspensão automática do direito de dirigir (sem necessidade de acúmulo de pontos).

O motorista foi surpreendido com notificação de suspensão da CNH, enviada pelo DETRAN, originada pelo cometimento da referida infração, de um veículo que não é de sua propriedade, cometida em um horário onde estava trabalhando.

O condutor apresentou defesa administrativa junto ao DETRAN, além de fazer um boletim de ocorrência na Polícia Civil. Entretanto, o recurso foi negado em todas as instâncias. Assim, entrou com um processo na Justiça.

No curso do processo, ficou demonstrado que o autor estava trabalhando no horário em que houve a infração, além de testemunhas que confirmaram o fato.

Assim, a Justiça entendeu que há fortes indícios de fraude, não tendo como prevalecer a infração. Mais ainda: o DETRAN não conseguiu comprovar que o condutor era quem realmente teria cometido a infração.

Entendendo pela existência de fraude, condenou o DETRAN/PR ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

O juiz determinou, ainda, a remessa dos documentos ao Ministério Público, para que apurasse o provável crime de falsidade ideológica cometido pelo proprietário do veículo.