Ultrapassagem indevida pela contramão é a infração mais cometida pelos condutores nas rodovias. Leia o post e conheça as consequências.
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes), ou seja, R$ 1.467,35.
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MULTA POR FORÇAR ULTRAPASSAGEM
Ultrapassagem indevida pela contramão é a infração mais cometida pelos condutores nas rodovias. Esse tipo de infração acontece quando o motorista realiza a ultrapassagem em trechos inapropriados nas rodovias.