Com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro ocorridas em abril de 2021, a penalidade de advertência por escrito passou a ser obrigatória.
Mas em quais situações ela pode ser aplicada?
O artigo 256 do Código de Trânsito estabelece que “A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I – advertência por escrito;”
O requisito para o motorista ter direito ao benefício está previsto no artigo 267: “Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”.
Exemplos de infrações leves ou médias: ter o veículo imobilizado por falta de combustível (pane seca); estacionar o veículo no acostamento; utilizar luz alta em vias com iluminação pública; uso excessivo de buzina; dirigir veículo sem documentos de porte obrigatório; não realizar conversão obrigatória; transitar com o farol apagado em rodovias de pista simples; excesso de velocidade em até 20%; transitar com capacete sem viseira; dirigir utilizando fones de ouvido; e estacionar na contramão de direção.
Recentemente o CONTRAN estabeleceu, por meio da Resolução 918/2022, os critérios para aplicação da penalidade de advertência.
Deverá ser aplicada pela autoridade de trânsito, e registrada no prontuário do infrator após o encerramento das instâncias administrativas de recurso.
Ela deverá ser enviada pelo correio ao endereço do condutor infrator ou então, por meio do sistema de notificação eletrônica.
A advertência por escrito não poderá implicar em registro de pontuação no prontuário do condutor infrator.
E mais: é nula a penalidade de multa aplicada quando o infrator tiver os requisitos para conversão da penalidade em advertência por escrito.
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Para infrações ocorridas antes de 12 de abril de 2021, a penalidade de advertência por escrito poderá ser aplicada pela autoridade de trânsito, se esta entender que é a providência mais educativa, ou seja, fica a cargo da autoridade julgar a conveniência da aplicação.
Na dúvida, procure um especialista em direito de trânsito.
Veja também: https://cwbmultas.com.br/post/multas/conversao-da-penalidade-de-multa-em-advertencia/