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A PARTIR DE 01/11, O FIM DOS RADARES ESCONDIDOS

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A PARTIR DE 01/11, O FIM DOS RADARES ESCONDIDOS

A Resolução 798/2020 do CONTRAN, que está em vigor desde novembro de 2020, estabeleceu novos critérios para fiscalização de velocidade, como a fiscalização ostensiva e a proibição de viaturas descaracterizadas, por exemplo; além disso, os agentes de trânsito devem estar no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.

O auto de infração, assim como as notificações enviadas, devem conter a imagem com a placa do veículo.

Devem disponibilizar nos seus sites, antes do início de sua operação, da relação de todos os medidores de velocidade existentes em sua circunscrição, contendo o tipo, número de série e a identificação do equipamento estabelecida pelo órgão, e, no caso do tipo fixo, também o local de instalação do equipamento.

Mas a principal alteração que entra em vigor em novembro de 2021 – 12 meses após a Resolução produzir efeitos – é a que diz respeito aos radares até então instalados.

Os radares não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

Os órgãos fiscalizadores tiveram o prazo de 12 meses para adaptar os medidores de velocidade em operação, que se encerra dia 31/10. Portanto, fique atento: a partir de 01/11/21, a fiscalização de velocidade deve ser ostensiva, e a placa de sinalização deve estar junto ao radar.