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DIFERENÇA ENTRE PARAR E ESTACIONAR

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DIFERENÇA ENTRE PARAR E ESTACIONAR

Sabe a diferença entre parar e estacionar? Confira o post de hoje do nosso blog e descubra como o Código de Trânsito interpreta essas ações.

Você já deve ter se deparado com a seguinte situação: você está dirigindo e o passageiro pede para que você pare rapidamente para que ele desembarque e passe rapidinho em uma loja, em uma padaria. Você permanece dentro do veículo ligado, com o pisca-alerta acionado. Surge um guarda de trânsito, que te multa por estacionamento proibido, mesmo com você argumentando que não estava estacionado, que era rapidinho.

E aí vem a questão: qual a diferença entre parar e estacionar?

Muitos motoristas acreditam que um carro estacionado é aquele está com o motor desligado, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entende de outra forma.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é muito claro nessa questão:
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Qualquer outro tipo de imobilização é considerada como estacionamento e pode render multa, com perda pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Diferença entre parar e estacionar

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Mais ainda: de acordo com o Art. 47 do CTB, mesmo que seja proibido o estacionamento na via, a parada poderá ocorrer, desde que se limite ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, e que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.