7 multas diferentes: Um motorista de foi multado sete vezes em apenas uma abordagem das equipes de trânsito, na noite de sexta-feira (18), na cidade de Cascavel, no Oeste do Paraná.
Após abordado, as irregularidades começaram a aparecer. O condutor, que não possui a CNH, reprovou no teste do bafômetro, acusando embriaguez ao volante. O resultado mostrou 0,63 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, caracterizando crime de trânsito. Foram constadas 7 multas diferentes.
Já no veículo, os agentes não encontraram nenhum equipamento obrigatório, como chave de rodas, macaco ou estepe. Além disso os dois pneus dianteiros estavam no arame e ainda possuía débitos do licenciamento (licenciamento atrasado), sendo removido por estes motivos.
O condutor foi preso pela embriaguez e o proprietário do veículo receberia as outras autuações, lembrando que são 7 multas diferentes.
Mas todas estas infrações – estas 7 multas diferentes – podem ser aplicadas simultaneamente? Sim, porque cada uma delas tem um “código-raiz” diferente, sendo, portanto, permitida sua aplicação, conforme determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Se as infrações cometidas tiverem a mesma raiz de código de enquadramento, é cabível apenas uma autuação – código de enquadramento nada mais é que linguagem de computador: um conjunto de números que indica, ao sistema de processamento de dados, que se refere a determinada infração de trânsito, conforme Portaria do Departamento Nacional de Trânsito n. 59/07 (com alterações da 276/12). Como exemplo desta regra, podemos citar o seguinte: o artigo 230, inciso IX, do CTB, estabelece a infração de “dirigir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”, sendo determinado, pela Portaria n. 59/07, que a falta de equipamento deve ser autuada com o código 663-71 e a deficiência com o código 663-72; a raiz do código de enquadramento é constituída pelos 3 primeiros números (663); logo, se um veículo tiver um equipamento com defeito e outro em falta, deve ser lavrada apenas uma autuação;
São estas as infrações diferentes e seus respectivos artigos do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 162. Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor – multa no valor de R$ 880,41;
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; multa no valor de R$ 2.934,70;
Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado – multa no valor de R$ 293,47;
VII – com a cor ou característica alterada – multa no valor de R$ 195,23;
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante – multa no valor de R$ 195,23;
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança – multa no valor de R$ 195,23;
XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas – multa no valor de R$ 195,23.