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PRESCRIÇÃO: JUSTIÇA DO RJ SUSPENDE PROCESSO DE SUSPENSÃO DE CNH DE MOTORISTA FLAGRADO NA LEI SECA

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PRESCRIÇÃO: JUSTIÇA DO RJ SUSPENDE PROCESSO DE SUSPENSÃO DE CNH DE MOTORISTA FLAGRADO NA LEI SECA

Justiça do Rio de Janeiro suspende processo de suspensão de CNH de motorista flagrado na lei seca em razão da prescrição do processo administrativo.

Um motorista do Rio de Janeiro que foi autuado por conduzir veículo sob influência de álcool conseguiu uma liminar para anular provisoriamente o processo de suspensão de CNH, em razão da prescrição do processo administrativo. A decisão é da 1ª turma Recursal do TJ/RJ.

O motorista teve a CNH suspensa pela lei seca e apresentou recurso no procedimento administrativo, que foi negado, mantendo a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 1 ano.

Inconformado, ele entrou na justiça com pedido de liminar contra o Detran/RJ para cessação dos efeitos de suspensão da CNH e entrega do documento. A liminar foi negada em 1º grau, o que motivou o recurso.

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A relatora do recurso – Simone Lopes da Costa-, destacou que o procedimento administrativo em questão permaneceu paralisado por mais de três anos, destacando que “se por um lado, é dever/poder do Estado iniciar procedimento administrativo para aplicação da lei vigente, também deve fazê-lo dentro do prazo previsto em lei, sob pena de prescrição da pretensão punitiva Estatal”. Número do recurso: Agravo de Instrumento 0001739-71.2020.8.19.9000. Fonte: Migalhas.