Caminhoneiro sob efeito de rebite bate em 20 veículos. Dirigir sob influência de álcool ou de substâncias psicoativas é infração com multa.
Um caminhoneiro sob efeito de rebite e cocaína (substâncias psicoativas) admitiu que dirigiu 5 dias sem dormir, e atingiu vários carros e casas na Grande BH; ele foi preso em flagrante. 20 veículos foram atingidos, além de 5 casas danificadas pelo caminhão.
O motorista relatou à polícia que havia dirigido de Buenos Aires/ARG até Santa Luzia/MG, onde aconteceu o acidente, sem nenhuma pausa para descanso.
Ele foi autuado em flagrante pelo crime do Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro: condução de veículo com alteração da capacidade psicomotora. Nos termos do art. 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas que determine dependência é infração – gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), estudos e operações com motoristas testados nas rodovias comprovaram que, em média, 30% dos caminhoneiros brasileiros usam drogas – substâncias psicoativas na jornada de trabalho. No caso das cargas perecíveis, esse índice chega a 50%, conforme identificou o Ministério Público do Trabalho em ações conjuntas com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O rebite é uma anfetamina, e seu uso estimula as funções cognitivas e psicomotoras, que podem aumentar perigosamente a autoconfiança do motorista e contribuem para que ele esteja mais propício a se arriscar no trânsito.
Um estudo em simulador de direção demonstrou que os efeitos agudos prejudicam o desempenho do motorista. Ele passa a não sinalizar corretamente as manobras que pretende executar e as realiza em tempo superior ao necessário à tomada de decisões. Deixa, por exemplo, de parar em semáforo vermelho e reage com mais lentidão às habilidades exigidas para uma condução segura.
A constatação da direção sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas pode ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos.
Como é realizado o teste toxicológico? Veja em: https://cwbmultas.com.br/post/cassacao/como-e-realizado-o-exame-toxicologico/