TJ do RG decide que bafômetro não é determinante para embriaguez, apenas uma indicação, prova indireta, para aferir a capacidade do motorista
O registro do etilômetro (bafômetro) não é determinante, é apenas uma indicação, prova indireta, para aferir a capacidade psicomotora do motorista.
Numa averiguação sobre embriaguez ao volante, é preciso considerar outros elementos que confirmem a alteração.
Assim entendeu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que absolveu um motociclista denunciado por dirigir embriagado.
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O motociclista foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 306 do CTB: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.” Penalidade prevista: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Embora o etilômetro acusasse a presença de álcool nos pulmões, os laudos de verificação de embriaguez alcoólica e toxicológica apontaram que o réu não apresentava alteração da capacidade psicomotora – ou seja, não havia registro de embriaguez. Um dos agentes de trânsito, presente na abordagem, confirmou que, afora o ‘‘hálito alcoólico’’, não havia sinal de embriaguez. Concluiu-se que, uma vez configurada a dúvida, esta deve militar em favor do acusado, pelo princípio do in dubio pro reo. Assim, o condutor foi absolvido.
Fonte: Revista Consultor Jurídico.