O 4.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba cancelou a penalidade de suspensão da CNH a uma motorista de aplicativo.
A motorista foi representada no processo pelo advogado Walber Pydd, da CWB Multas.
Segundo consta no processo, ela foi notificada do processo de suspensão da CNH, pelo cometimento de diversas infrações de trânsito.
Entretanto, ela não foi notificada para apresentar defesa nas infrações que originaram a suspensão da CNH.
Foi demonstrado no processo que, apesar dela se apresentar como condutora nas infrações, as notificações foram enviadas apenas para a proprietária do veículo que ela alugou para trabalhar como motorista de aplicativo.
Com isso, ela não pôde apresentar defesa, tendo a CNH suspensa.
Pediu liminar para continuar dirigindo enquanto o processo tramitava, o que foi concedido pela magistrada.
O DETRAN e o Município de Curitiba sustentaram que não havia ilegalidade nos atos praticados, devendo a motorista ter a sua CNH suspensa por atingir o limite de pontos.
Para a Juíza que analisou o processo, deve ser aplicada ao caso a Súmula 312 do STJ: “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.
A Juíza também entendeu que houve cerceamento de defesa, uma vez que a carta com aviso de recebimento foi enviada exclusivamente ao endereço da proprietária do veículo, “acarretando a impossibilidade de sua defesa em relação ao efeito da infração, quais sejam, o processo administrativo de imposição da penalidade que levou à suspensão do seu direito de dirigir”.
Entendeu a juíza, ainda, que a ausência de notificação ao condutor infrator caracteriza violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Assim, por não ocorrer a notificação da condutora, a justiça cancelou as infrações aplicadas pelo Município de Curitiba, além de cancelar a penalidade de suspensão da CNH aplicada à motorista de aplicativo, que poderá voltar a exercer a sua profissão.