O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença de Balneário Camboriú que, em mandado de segurança, determinou à 29ª Ciretran, naquela região, que forneça a CNH em caráter definitivo a uma motorista cujo direito foi anteriormente negado pela existência de registro de multa no período em que circulava apenas com a permissão de dirigir.
A infração consistia em avançar sinal vermelho. Ocorre que a multa não discriminava quem era o motorista no momento da autuação. A mulher conseguiu comprovar que o avanço de sinal, embora ocorrido efetivamente com seu veículo, foi obra de seu marido.
Um atestado comprovou que, no momento da infração, a motorista estava em consulta odontológica em outra cidade da região, mais precisamente em Porto Belo.
“Verificando-se os fatos, deve ser afastada a presunção de autoria da infração, impondo-se a transferência dos pontos da sanção sofrida ao efetivo condutor do automóvel, ou seja, seu marido”, anotou a desembargadora Denise Luiz Francoski, relatora da matéria. A decisão foi unânime (Remessa Necessária Cível n. 03022743020168240139).