Você sabe se é permitido dirigir de salto alto ou de chinelo? Confira o post de hoje do nosso blog e saiba mais.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel.
A infração média gera multa com valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê punição para quem dirige descalço.
Por esse motivo, é permitido.
Em dias muito quentes não é recomendável, pois os pedais podem estar superaquecidos, provocando grande desconforto e até mesmo queimaduras nos pés do condutor.
Não há lei que proíba dirigir descalço, mas afaste os sapatos da região próxima aos pedais para evitar acidentes.
Portanto, motoristas flagrados dirigindo de chinelos ou com sapatos de salto alto podem ser multados.