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DEPUTADOS APROVAM LEI QUE DEIXA COMPRA E VENDA DE CARROS MAIS TRANSPARENTE NO PARANÁ

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DEPUTADOS APROVAM LEI QUE DEIXA COMPRA E VENDA DE CARROS MAIS TRANSPARENTE NO PARANÁ

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou uma lei que deixa a compra e a venda de carros mais transparente no Estado. A aprovação aconteceu nesta quarta-feira (13) e segue para sanção do governador.

Elaborado com a participação de técnicos do Detran-PR, o projeto prevê que, mediante consulta ao site do órgão com o número do Renavam do veículo, deverão estar disponíveis as seguintes informações: quilometragem na data da última transferência; registro de furto ou roubo; registro de sinistro, como acidente e incêndio, quando comunicado por autoridade administrativa ou judicial, indicando, quando possível, o detalhamento do dano causado; adulteração e clonagem; bloqueio por decisão administrativa ou judicial, com a indicação do tipo de vedação, como proibição de alienação ou circulação, entre outras; além de outras informações relevantes.

A proposta garante maior segurança e transparência para todo mercado de carros usados, dificultando muito a prática de fraudes e adulterações. O cidadão comum, quando compra um veículo usado, acaba tendo dúvidas em relação à procedência e a real quilometragem do veículo.

De acordo com o último anuário estatístico divulgado pelo Detran-PR, em 2019 foram leiloados 30.027 veículos no Estado, dos quais 1.381 foram colocados em circulação novamente e 24.304 foram reciclados, ou seja, tiveram suas peças postas no mercado para venda. “Tendo acesso sem custo a informações confiáveis sobre o histórico, o proprietário de um veículo sinistrado poderá fazer a manutenção adequada e, assim, evitar acidentes de trânsito”, ressaltou o autor do projeto.

Conforme o PL, as informações deverão: conter, quando possível, fotografias do estado do veículo no momento da ocorrência; ser apresentadas em campos individualizados, que conterão os dizeres “não consta”, em caso de ausência de ocorrência; ser apresentadas de forma permanente, salvo em caso de revisão da informação, após procedimento regulamentado por ato normativo do Detran-PR; conter o histórico do veículo, a partir da compilação, em campo próprio, de todas as ocorrências já registradas com as respectivas datas, ainda que, no momento da consulta, a restrição tenha sido baixada ou solucionada. “É um projeto que eu diria que trata da lei da compra informada. Ele vai garantir, através do número do Renavam, ao usuário ter mais informações sobre o histórico do seu veículo”, destacou outro deputado.