RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

advogado de transito recurso de multas

INDENIZAÇÃO POR BURACO NA PISTA

Fale agora com um advogado especialista em trânsito. Nós podemos lhe ajudar, independente da situação.

INDENIZAÇÃO POR BURACO NA PISTA

Buraco na pista: A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) ao pagamento de indenização por danos morais a dois ocupantes de uma motocicleta que sofreram acidente ocasionado por má conservação de rodovia federal no Município de Campo Maior, no Piauí.

De acordo com o boletim produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o acidente, devido à forte chuva, o condutor da moto optou por trafegar no acostamento da rodovia, o qual apresentava alguns buracos, vindo a perder o controle do veículo e a cair justamente por um buraco na pista, o que ocasionou diversas lesões nos ocupantes.

Ao analisar o recurso do DNIT contra a decisão da 1ª instância, o relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão, destacou que “por se tratar de suposto dano resultante de omissão do Estado, que teria inobservado o dever de manutenção de rodovia, deve-se ser aferida a responsabilidade civil subjetiva”.

Segundo o magistrado, da análise das provas tem-se que embora a via estivesse bem sinalizada, possuía buraco na pista de tamanho significativo em seu acostamento e que em decorrência das lesões sofridas no acidente os autores necessitaram de tratamento médico e de afastamento das atividades laborais.

“Dessa forma, o valor de reparação não pode ser ínfimo para não representar uma ausência de sanção efetiva ao ofensor, nem excessivo para não constituir um enriquecimento sem causa em favor do ofendido. Com essas considerações, entendo razoável a fixação de danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos autores, nos termos da sentença”, concluiu o desembargador federal.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Não apenas buraco na pista: Em outro processo, o DNIT também foi condenado pelo TRF-1 ao pagamento de indenização à família de uma vítima de acidente de trânsito. O acidente ocorreu pela colisão do motociclista com um animal solto na pista, na BR -116, em Tucano/BA. Segundo a decisão, o DNIT deve zelar pela segurança e integridade física dos que trafegam nas rodovias federais, sob pena de negligência na prestação de serviço aos usuários. É sua atribuição alertar sobre a existência de animais na pista e instalar barreiras de proteção para evitar a invasão destes animais na rodovia. O valor foi estipulado em R$ 200.000,00.