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DECISÃO JUDICIAL CANCELA PROCESSO DE SUSPENSÃO DA CNH POR ERRO NO PREENCHIMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO

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DECISÃO JUDICIAL CANCELA PROCESSO DE SUSPENSÃO DA CNH POR ERRO NO PREENCHIMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO

O 1.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa (PR) cancelou processo de suspensão da CNH de um motorista que teve a CNH suspensa por erro que não cometeu.

O 1.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa (PR) cancelou a penalidade de suspensão da CNH a um motorista que teve a CNH suspensa por infrações que não cometeu.
Segundo consta no processo, o motorista teve sua CNH suspensa por supostamente atingir o limite de pontos. 2 (duas) das infrações foram lavradas com 1 (um) minuto de diferença (11:48 e 11:49) – passar pelo sinal vermelho.

O motorista, representado pelo advogado Walber Pydd, nunca reconheceu o cometimento das referidas infrações. Alegou, ainda, que, caso ocorresse da forma descrita nos autos de infração, ele teria percorrido um trecho na contramão, no centro de Ponta Grossa (Rua Balduíno Taques, que possui mão única), sendo no mínimo estranho ele também não ter sido autuado por transitar na contramão.

Analisando as infrações, constatou-se que o agente de trânsito responsável pelas infrações não estava em seu local de serviço – que é na cidade de Cândido de Abreu, distante mais de 150 km de Ponta Grossa – além de não estar no exercício de suas funções naquele horário, ou seja, além de possivelmente não estar no local das infrações, ele não estava em horário de serviço.

Além disso, há precedentes judiciais (jurisprudências) entendendo que, em situações assim – infrações idênticas cometidas com pouco tempo de diferença (as chamadas infrações continuadas) – deve prevalecer apenas uma infração, o que também cancelaria o processo de suspensão da CNH do motorista.

No processo, o DETRAN/PR e o Município de Ponta Grossa não questionaram estas irregularidades.

A sentença apenas analisou o fato de que seria impossível o motorista percorrer a Rua Balduíno Taques da forma descrita nas infrações sem que houvesse também o cometimento da infração por transitar na contramão. Com isso, cancelou os dois autos de infração, e, com isso, foi cancelado o processo de suspensão da CNH por erro.

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