Acidente de Trânsito: Água na Pista e a Falta de Provas da Concessionária
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que a concessionária é responsável por indenizar em caso de acidente decorrente de aquaplanagem na pista.
Des acordo com o processo, a presença de água acumulada na pista foi determinante para o acidente, gerando a perda de controle do veículo. Além disso, a concessionária não apresentou provas robustas que pudessem afastar sua responsabilidade, resultando na condenação ao pagamento de indenização por danos materiais.
Resumo do Caso
No incidente analisado, o condutor perdeu o controle do veículo devido à aquaplanagem provocada por uma poça de água existente na rodovia. O Boletim de Ocorrência confirmou as condições adversas da pista, evidenciando a presença de água que comprometeu a segurança dos usuários. Por sua vez, a concessionária não trouxe nenhum elemento probatório que demonstrasse a adequação da manutenção ou a inexistência de falha na prestação do serviço público.
Água na Pista: Impactos na Segurança Viária
Risco e Aquaplanagem
A água acumulada na pista pode transformar uma via comum em um verdadeiro perigo, aumentando significativamente o risco de acidentes. No caso em questão, a poça de água foi a causa direta da aquaplanagem, situação em que o veículo perde aderência e estabilidade, levando à perda de controle.
Boletim de Ocorrência como Evidência
O Boletim de Ocorrência, documento lavrado por autoridades competentes, confirmou a existência da poça e das condições adversas na rodovia. Esse registro possui presunção relativa de veracidade, servindo como prova robusta de que a água na pista foi fator determinante para o acidente.
Ausência de Provas da Concessionária
Falha na Demonstração de Manutenção Adequada
A concessionária responsável pela manutenção da rodovia não conseguiu apresentar evidências que comprovassem a regularidade da manutenção e o adequado funcionamento dos sistemas de drenagem. Sem provas de que a pista estava em condições seguras, sua responsabilidade objetiva se fortalece, conforme os dispositivos legais aplicáveis.
Ausência de Elementos para Exclusão do Nexo Causal
Para afastar a responsabilidade, caberia à concessionária demonstrar que fatores externos – como a ação exclusiva do condutor ou condições climáticas excepcionais – foram a causa do acidente. Contudo, a falta de provas contundentes inviabilizou a utilização de excludentes de responsabilidade, reforçando o dever de indenizar os danos causados.
Análise Jurisprudencial
Responsabilidade Objetiva na Prestação de Serviço Público
A decisão judicial reafirma que, no âmbito da prestação de serviços públicos, a concessionária responde objetivamente pelos danos causados aos usuários, independentemente de culpa. Essa responsabilidade decorre da criação de riscos inerentes à exploração do serviço público, conforme previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal.
Correção Monetária e Juros de Mora
Em conformidade com a Súmula 43 do STJ, a correção monetária incide a partir do desembolso dos valores referentes ao conserto do veículo. Ademais, por tratar-se de uma relação contratual – caracterizada pelo pagamento de pedágio – os juros de mora são contados a partir da data da citação, conforme determina o art. 405 do Código Civil.
Conclusão
A presença de água na pista, evidenciada no Boletim de Ocorrência, e a ausência de provas por parte da concessionária foram elementos decisivos para a condenação em indenização por danos materiais. Essa decisão reforça a importância de uma manutenção adequada das rodovias e a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público. A falta de comprovação de medidas eficazes para evitar a formação de poças e assegurar a segurança dos usuários inviabilizou a defesa da concessionária, garantindo o direito à reparação dos prejuízos sofridos pelo condutor.