Motorista envolvido com contrabando ou carga roubada poderá perder a CNH. Confira o post e saiba mais.
Está em vigor, desde 2019, a lei 13.804, que prevê a cassação, por 5 anos, da CNH de motorista condenado pela prática dos crimes de receptação, descaminho ou contrabando. A penalidade também se aplica a quem não possui CNH: 5 anos de proibição para obtenção da habilitação para o motorista envolvido com contrabando ou carga roubada.
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No caso do condutor preso em flagrante, o juiz poderá, como medida cautelar, de ofício, decretar a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.