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SEGURO OBRIGATÓRIO PODE VOLTAR EM 2024

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SEGURO OBRIGATÓRIO PODE VOLTAR EM 2024

Seguro obrigatório: O seguro de trânsito de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) poderá voltar a ser cobrado a partir do ano que vem.

O seguro obrigatório DPVAT deixou de ser cobrado em 2020, quando o consórcio Líder (formado por seguradoras privadas) foi substituído pela Caixa Econômica Federal. Desde então, um fundo de R$ 4 bilhões, constituído até aquela data, está sendo usado para pagar indenizações e tratamentos de vítimas de acidente de trânsito.

O valor do seguro obrigatório DPVAT foi de pouco mais de R$ 5 em 2020, último ano de cobrança da taxa. No entanto, o valor da contribuição caiu ao longo do tempo. Em 2016, por exemplo, cada motorista pagou cerca de R$ 105 para o seguro obrigatório.

A alegação da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados é a escassez de recursos no fundo. O presidente da entidade disse que havia dinheiro suficiente para custear apenas mais um ano de indenizações e pediu que o modelo de gestão do fundo fosse repensado.

O seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) está instituído na Lei nº 6.194, de 1974, e oferece coberturas nos casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médicas de lesões ocasionadas por acidentes de trânsito em todo território nacional.

O Seguro obrigatório DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito, em casos de morte, invalidez permanente, além de cobrir despesas com assistências médicas de lesões. A cobertura só vale para acidentes ocasionados por veículos com motor próprio.

O valor de indenização varia de acordo com o tipo de cobertura: despesas médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 (por vítima); invalidez permanente ou morte: até R$ 13.500,00 (por cada vítima); As solicitações podem ser feitas em até 3 anos após o acidente.

Quem são os beneficiários do seguro obrigatório? Em caso de morte: cônjuge e herdeiros da vítima; em caso de invalidez permanente: a própria vítima; em caso de reembolso de despesas médicas: a própria vítima.