Não paguei o seguro do veículo. A seguradora pode negar o pagamento da indenização em caso de sinistro?
Você sabia que, mesmo que esteja inadimplente com o pagamento da parcela do seu seguro automotivo, em caso de sinistro (acidente de trânsito), a seguradora não pode negar o pagamento da indenização sem que antes você seja comunicado do não pagamento da parcela?
Esta decisão está prevista na Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.” Esta decisão é resultado de vários processos judiciais com a mesma matéria. Leia também: EMBRIAGUEZ DE MOTORISTA NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DE COBERTURA DE SEGURO Assim, mesmo que ocorra de você falar não paguei o seguro, é dever legal e contratual da seguradora notificar o segurado sobre o cancelamento ou ajustamento do prazo de cobertura contratual. Na dúvida, contrate um especialista em direito de trânsito.