Um pai ou uma mãe que perdeu seu filho em um acidente de trânsito, tem direito de processar o causador do sinistro e pedir uma indenização?
A Justiça de Joinville (SC) condenou um motorista que dormiu ao volante e perdeu o controle do veículo, causando um acidente de trânsito com vítima, ao pagamento de danos morais e materiais aos pais do passageiro, que não resistiu aos ferimentos.
Segundo consta no processo, em determinado momento do percurso, o carro guiado pelo motorista começou a se chocar e raspar contra a mureta divisória das pistas da rodovia, acabando por cair em um barranco e capotar diversas vezes, causando o óbito a um dos passageiros.
A agente da Polícia Rodoviária Federal que atendeu a ocorrência, o veículo não trafegava em velocidade excessiva e “o local onde ocorreu o acidente tratava-se de uma reta, assim como as condições climáticas e do asfalto eram boas”. Também contou que o motorista, ao ser interrogado perante a Polícia Civil, confessou ter dormido no volante e acordado apenas no momento da colisão.
O motorista alegou que a pista tinha deformidades, o que contribuiu para o acidente de trânsito.
Para o juiz, o motorista descumpriu o que determina o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro: “Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que o motorista dormiu ao volante em um trecho de reta e condições boas de asfalto e clima, causando o acidente de trânsito.
Assim, condenou o motorista ao pagamento de R$ 100.000,00 aos pais, pelo falecimento do filho.; além disso, condenou o motorista ao pagamento de danos materiais – despesas com funeral e enterro do filho.
Pelo fato do filho ser arrimo de família, também foi condenado ao pagamento de pensão mensal para sua mãe, no valor de 2/3 do salário mínimo.