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CONDUTOR FLAGRADO EM EMBRIAGUEZ AO VOLANTE PODERÁ PERDER O VEÍCULO

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CONDUTOR FLAGRADO EM EMBRIAGUEZ AO VOLANTE PODERÁ PERDER O VEÍCULO

O valor arrecadado pelo motorista flagrado por embriaguez ao volante será para reparação de danos à vítima do acidente.

Projeto que tramita na Câmara dos Deputados prevê a perda do veículo em caso de embriaguez ao volante ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro no capítulo de crimes de trânsito. A pena poderá ser imposta nas hipóteses em que o crime de dirigir com a capacidade psicomotora alterada (bafômetro ou recusa ao bafômetro) der causa a morte, lesão corporal ou dano a terceiros. Nesse caso, após transitada em julgado a sentença, o juiz determinará a avaliação, assim como a venda do veículo em leilão público.

O valor arrecadado da multa por embriaguez ao volante será destinado à reparação de danos à vítima bem como ao pagamento das despesas processuais. Se o veículo for objeto de furto ou roubo, a justiça devolverá o bem ao proprietário.

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Para o autor da proposta sobre embriaguez ao volante, além da prisão e da multa, o motorista flagrado em embriaguez ao volante, e que causar danos a terceiros (material ou físico – lesão corporal ou morte), poderá, além de ter sua habilitação suspensa, ter o veículo que conduzia perdido para o Estado, objetivando a redução, de maneira expressiva, dos casos de morte e lesões em nossas vias públicas, especialmente em razão da insistência de motoristas em conduzir seus veículos sob o efeito do álcool e outras drogas.

A medida também alerta os pais para o cuidado na hora de ceder seu veículo ao filho. Além disso, às empresas que alugam veículos, que precisarão consultar os antecedentes de seus clientes”, argumenta.

Embriaguez ao volante: nos termos do artigo 165 do Código de Trânsito, quem dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo está sujeito ao pagamento de multa de R$ 2.934,70, além de suspensão da CNH por 12 meses e o veículo retido até apresentação de condutor habilitado.

Além disso, considera-se crime de trânsito embriaguez ao volante se a taxa de alcoolemia for superior a 0,34 gramas de álcool por litro de sangue, ou, no caso de recusa ao bafômetro (art. 165-A do CTB), se o agente comprovar que o condutor está com a capacidade psicomotora alterada.