É garantido a qualquer cidadão recorrer de uma infração de trânsito. Entretanto, é necessário ter atenção com os argumentos a serem utilizados: afirmar que foi um erro e não irá cometer novamente; pedir uma segunda chance, dificilmente terão êxito.
Se possível, solicite cópia do auto de infração no órgão de trânsito que lavrou a multa; use argumentos técnicos; verifique se houve o preenchimento correto do auto de infração, como o local, placa do veículo e o horário do cometimento da infração. Verifique, também, se não existem rasuras no auto de infração.
Tivemos um caso de suspensão da CNH de uma cliente. Verificamos todas as infrações do processo. Pegamos cópia de todas. Em uma delas, constatamos que uma suposta infração cometida pela cliente, cometida em 2022, foi descrita, na multa, com o ano de 2010.
Esta infração não poderia fazer parte do processo de suspensão. O artigo 281 do Código de Trânsito determina que a autoridade de trânsito deve julgar a consistência do auto de infração – o que claramente não ocorreu neste caso.
São detalhes como este que fazem aumentar consideravelmente as chances de sucesso em um recurso de multa ou de suspensão/cassação da CNH.
Na dúvida, sempre consulte um profissional em direito de trânsito.