A 3.ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu, em recurso inominado, pela manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de valores e indenização por danos materiais e morais na compra de um veículo usado com aproximadamente 22 anos de uso. A decisãodestacou que o automóvel foi adquirido com a cláusula de “aceitação no estado em que se encontrava” e sem garantia, conforme estabelecido em contrato. A autora, que esteve acompanhada por um mecânico de confiança no momento da compra, não realizou test drive e alegou desconhecimento sobre as condições do veículo.
A consumidora recorreu ao Tribunal após constatar problemas mecânicos logo após a aquisição, em busca de reparação pelos custos com o conserto do motor. Contudo, o TJPR entendeu que o desgaste e os reparos necessários eram condizentes com a idade avançada do automóvel e que os riscos foram assumidos no momento da compra.
Pontos Principais da Decisão:
- Renúncia de Garantia: A cláusula de renúncia da garantia foi destacada no contrato de forma clara, atendendo ao disposto no art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Responsabilidade do Consumidor: A decisão frisou que a compradora assumiu os riscos, especialmente pela presença de seu mecânico durante a negociação e pela sua decisão de não ler o contrato.
- Desgaste Natural: A Turma Recursal entendeu que os problemas no veículo eram decorrentes do desgaste natural, comum a veículos com mais de duas décadas de uso.
A decisão do TJPR reafirma que a aceitação de cláusulas que limitam garantias e a assunção de riscos são válidas em contratos de compra e venda de veículos usados, especialmente quando há renúncia expressa de garantia e o comprador tem a oportunidade de inspecionar o bem antes da compra.
Esta jurisprudência fortalece o entendimento de que, em casos de compra de veículos antigos, os reparos devido ao desgaste natural não são passíveis de indenização ao consumidor, desde que o fornecedor cumpra o dever de informar e as partes envolvidas tenham plena ciência das condições do bem adquirido.