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TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO SEM NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA

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TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO SEM NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA

O comprador e o vendedor fazem a comunicação da venda e assinam a autorização para a transferência de veículo usando o aplicativo.

Moradores de oito estados brasileiros já podem fazer a transação de compra e venda de veículos por meio digital. Nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT), iniciativa conjunta entre Ministério da Infraestrutura; Ministério da Economia (ME); Serpro, empresa de TI do Governo Federal, e departamentos de trânsito permite realizar a transação comercial sem necessidade de reconhecer firma ou assinar contrato em papel, com a assinatura digital do gov.br e biometria facial.

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Já aderiram à nova funcionalidade os estados de Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Roraima. A tecnologia inovadora possibilita a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador, permitindo a comunicação automática da venda por meio do aplicativo CDT (App Store e Google Play), após a autorização do Detran de registro do veículo.

Na transação, o comprador e o vendedor fazem a comunicação da venda e assinam a autorização para a transferência de propriedade usando apenas o aplicativo. A transação é segura, exigindo o login com conta prata ou ouro na plataforma gov.br, que oferece mais segurança ao usuário, e biometria facial para a assinatura digital. Depois desta fase, o proprietário só precisa ir ao departamento de trânsito local para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.