RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

advogado de transito recurso de multas

TJPR Reconhece Decadência em Processo de Cassação de CNH por Excesso de Prazo na Notificação de Penalidade

Fale agora com um advogado especialista em trânsito. Nós podemos lhe ajudar, independente da situação.

TJPR Reconhece Decadência em Processo de Cassação de CNH por Excesso de Prazo na Notificação de Penalidade

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, decidiu a favor de um motorista, reconhecendo a decadência no direito de punir do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (DETRAN/PR) em processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão do TJPR destacou o descumprimento dos prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando na suspensão dos efeitos da penalidade.

Entenda a Decisão: Decadência e Prazos de Notificação no CTB

O caso envolveu a alegação de que o DETRAN/PR ultrapassou o prazo de 360 dias para a expedição da notificação de imposição da penalidade, conforme disposto no artigo 282, parágrafo 6º, do CTB. Com a Lei nº 14.229/2021, foi introduzido o prazo máximo de 360 dias para expedir a notificação de penalidade nos casos em que há defesa prévia. Caso este prazo não seja respeitado, ocorre a decadência do direito de punir, anulando a penalidade aplicada.

No caso em questão, o processo administrativo foi concluído em 20 de julho de 2019, mas a notificação foi expedida apenas em 28 de junho de 2022, ultrapassando o limite estabelecido. Essa situação levou a 4ª Turma Recursal a considerar procedente o recurso, determinando a suspensão dos efeitos do processo de cassação da CNH.

Limitações ao Poder de Punição e Direito de Defesa

O TJPR destacou que a norma criada pela Lei 14.229/2021 funciona como uma garantia aos motoristas, limitando o poder de punição da administração pública e promovendo maior segurança jurídica. Além de assegurar o direito de defesa, a norma impede que processos administrativos se arrastem indefinidamente, reforçando o princípio da razoabilidade na aplicação de penalidades de trânsito.

Decisão do TJPR e Repercussão para Motoristas

Esta decisão ressalta a importância do cumprimento dos prazos pelo DETRAN e outras autoridades de trânsito, sob pena de nulidade dos processos de penalidade. Para motoristas que se sentirem prejudicados por processos de suspensão ou cassação de CNH, a decisão representa uma jurisprudência relevante, reafirmando o direito à ampla defesa e à observância rigorosa dos prazos legais.

Conclusão

Com a decisão unânime da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR, o recurso do motorista foi aceito, suspendendo os efeitos da penalidade e garantindo a preservação de seu direito de dirigir. Essa deliberação reforça a aplicação rigorosa dos prazos processuais e cria precedente importante para outros casos de infrações de trânsito no Paraná.

TAGS: TJPR, decadência do direito de punir, prazo para notificação de penalidade, Código de Trânsito Brasileiro, cassação de CNH, Lei 14.229/2021, processo administrativo de trânsito, direito de defesa, DETRAN/PR, suspensão de penalidade.

TJPR Reconhece Decadência em Processo de Cassação de CNH por Excesso de Prazo na Notificação de Penalidade