A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a anulação da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista, com base em falhas de notificação. A decisão foi motivada pela ausência de notificação direta ao condutor infrator, identificado no momento da autuação, o que caracteriza cerceamento de defesa. A notificação foi dirigida ao proprietário do veículo, o que não assegura a ampla defesa necessária para a suspensão do direito de dirigir.
Notificação Incorreta e Direito de Defesa no Processo de Suspensão da CNH
No caso analisado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Nova Aurora, o recorrente foi flagrado utilizando o celular enquanto dirigia, infração prevista no artigo 252, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, embora tenha sido identificado como o condutor no ato da infração, a notificação de autuação e a notificação de imposição de penalidade foram enviadas apenas ao proprietário do veículo, que residia no mesmo endereço. Segundo o TJPR, para garantir o direito de defesa e o devido processo legal, é essencial que o condutor infrator seja notificado diretamente, como determina a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige notificação ao condutor para imposição de multa e penalidade.
Decisão do TJPR Reverte Suspensão da CNH e Determina Exclusão de Pontuação
Com base no cerceamento de defesa decorrente da notificação inadequada, o TJPR determinou a nulidade da multa e a exclusão da infração do prontuário de motorista. A decisão também ordena que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) realize uma nova contagem de pontos na CNH, agora sem considerar a infração anulada, e suspenda a exigibilidade da penalidade de trânsito. A corte definiu uma multa de R$ 400 por dia, limitada a R$ 4.000, caso a ordem judicial não seja cumprida no prazo de 20 dias.
Essa decisão enfatiza a importância de notificar corretamente o condutor identificado, especialmente em processos de suspensão da CNH. O TJPR destaca que o direito de defesa deve ser integralmente respeitado, sendo necessária a observância das normas administrativas para validação das penalidades de trânsito.
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