RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

advogado de transito recurso de multas

TJPR Anula Suspensão da CNH por Falta de Notificação Direta ao Condutor Identificado

Fale agora com um advogado especialista em trânsito. Nós podemos lhe ajudar, independente da situação.

TJPR Anula Suspensão da CNH por Falta de Notificação Direta ao Condutor Identificado

A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a anulação da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista, com base em falhas de notificação. A decisão foi motivada pela ausência de notificação direta ao condutor infrator, identificado no momento da autuação, o que caracteriza cerceamento de defesa. A notificação foi dirigida ao proprietário do veículo, o que não assegura a ampla defesa necessária para a suspensão do direito de dirigir.

Notificação Incorreta e Direito de Defesa no Processo de Suspensão da CNH

No caso analisado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Nova Aurora, o recorrente foi flagrado utilizando o celular enquanto dirigia, infração prevista no artigo 252, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, embora tenha sido identificado como o condutor no ato da infração, a notificação de autuação e a notificação de imposição de penalidade foram enviadas apenas ao proprietário do veículo, que residia no mesmo endereço. Segundo o TJPR, para garantir o direito de defesa e o devido processo legal, é essencial que o condutor infrator seja notificado diretamente, como determina a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige notificação ao condutor para imposição de multa e penalidade.

Decisão do TJPR Reverte Suspensão da CNH e Determina Exclusão de Pontuação

Com base no cerceamento de defesa decorrente da notificação inadequada, o TJPR determinou a nulidade da multa e a exclusão da infração do prontuário de motorista. A decisão também ordena que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) realize uma nova contagem de pontos na CNH, agora sem considerar a infração anulada, e suspenda a exigibilidade da penalidade de trânsito. A corte definiu uma multa de R$ 400 por dia, limitada a R$ 4.000, caso a ordem judicial não seja cumprida no prazo de 20 dias.

Essa decisão enfatiza a importância de notificar corretamente o condutor identificado, especialmente em processos de suspensão da CNH. O TJPR destaca que o direito de defesa deve ser integralmente respeitado, sendo necessária a observância das normas administrativas para validação das penalidades de trânsito.

Tags: TJPR, anulação de suspensão da CNH, falta de notificação ao condutor, infração de trânsito, Súmula 312 STJ, Código de Trânsito Brasileiro, defesa administrativa, ampla defesa, exclusão de pontuação, suspensão do direito de dirigir.

TJPR Anula Suspensão da CNH por Falta de Notificação Direta ao Condutor Identificado