A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá ao condutor que tiver suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por infrações leves ou médias a possibilidade de trocar a suspensão do direito de dirigir pela prestação de serviços comunitários em diversas áreas, inclusive na proteção e preservação ambiental.
A decisão final, segundo a matéria, será da autoridade de trânsito. Se esta, ao considerar o prontuário do infrator, entender a providência como a mais educativa.
De acordo com o autor do projeto, embora reconhecendo que é necessário haver rigor na punição de infrações de trânsito, a regra prevista pode ser abrandada, sem prejuízo para a segurança do trânsito.
“A troca, além de constituir uma medida punitiva mais justa para o infrator, seria de grande valia para a proteção e a preservação do meio ambiente, com reflexos positivos para a sociedade como um todo. Considerando que somente as infrações de baixo potencial ofensivo seriam passíveis de serem beneficiadas com a comutação de penalidade, não haveria prejuízo para a segurança do trânsito”, argumenta.
Especialistas, contudo, contestam o projeto, afirmando que o Brasil é um dos países com mais fatalidades no trânsito em todo o mundo, além da altíssima quantidade de sinistros de trânsito. A perna alternativa poderia agravar ainda mais esta situação.
O PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora passará por apreciação do Senado Federal.
Atualmente, o motorista pode ter a CNH suspensa por pontos de acordo com a gravidade das infrações, sendo:
40 pontos – não ter cometido nenhuma infração gravíssima;
30 pontos – ter cometido apenas uma infração gravíssima;
20 pontos – ter cometido duas ou mais infrações gravíssimas.
Caso o motorista tenha a observação EAR (exerce atividade remunerada) em sua habilitação, ele só terá a CNH suspensa ao atingir 40 pontos, independente da gravidade da infração, podendo, ainda, fazer o curso de reciclagem preventiva.
Fonte: Agência Câmara de Notícias