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Stf permitiu a suspensão da cnh por dívida?

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Stf permitiu a suspensão da cnh por dívida?

Recente o Supremo Tribunal Federal – STF – em decisão que causou controvérsia, e principalmente, desinformação por parte de algumas pessoas – entendeu que, para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

Para o Ministro Relator, não se pode proibir a aplicação de medidas para garantir a cobrança de uma dívida, pois as decisões judiciais devem ser eficazes.

Também afirmou que devem ser levadas em consideração as particularidades do caso concreto, como por exemplo, não ser proporcional suspender a CNH de um taxista, que depende da CNH para seu sustento.

Além disso, foi mencionado o fato de que mais de 50% dos processos judiciais estão na fase de execução, e que as medidas – consideradas atípicas – poderiam ajudar a resolver o que ele considera “o maior problema do sistema judicial brasileiro”, que seria a garantia de pagamento de uma dívida.

Este tema gerou muita desinformação, com publicações nas redes sociais sugerindo que todo brasileiro que está com o nome no SPC ou SERASA – cerca de 65 milhões de pessoas – poderá perder a sua CNH. Isto não faz o menor sentido.

Ou seja, é permitido, em casos excepcionais, o recolhimento da CNH; a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; a proibição de participar de licitações e concursos públicos, além da suspensão do passaporte, e até mesmo a proibição de sua emissão, mas o juiz é que deverá avaliar, de acordo com cada situação, a medida a ser tomada, não podendo ser feita de imediato.

Uma pesquisa em decisões judiciais comprova que, na prática, é justamente o que vem acontecendo: somente em casos onde após esgotados os meios tradicionais de cobrança da dívida – aí incluídos o BACENJUD (bloqueio de contas e aplicações financeiras), o RENAJUD (veículos) e pesquisa de bens móveis e imóveis – é que poderiam ser tomadas estas medidas.

Em 2021, a Justiça do Paraná determinou a suspensão da CNH de uma pessoa que estava sendo cobrada por uma dívida desde 2018. Foi determinada a suspensão da CNH por 5 (cinco) anos, além da suspensão de seu passaporte pelos mesmos 5 (cinco) anos.

Ou seja, a suspensão da CNH por dívida jamais ocorrerá de forma automática. Devem ser respeitados o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Stf permitiu a suspensão da cnh por dívida