Projeto de lei prevê vagas de estacionamento exclusivas para advogados em estacionamentos de órgãos como fóruns. Qual a sua opinião?
Projeto de Lei Tramita na Câmara dos Deputados (1.035/22), que prevê a criação de vagas de estacionamento exclusivas para os advogados, no exercício da profissão, nas instalações dos fóruns, dos estabelecimentos penais, das unidades das polícias Civil, Militar e Federal e das guardas municipais.
O projeto de lei altera o Estatuto da Advocacia. “Problemas simples, constantes e diários, como a inexistência de vagas de estacionamento nos locais onde o advogado deve desempenhar a atividade profissional, dificultam sobremaneira o exercício da advocacia”, disse o autor da proposta, deputado Fausto Pinato, ao defender o texto.
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A Constituição define o advogado como indispensável à administração da Justiça, e determina que não haverá hierarquia nem subordinação entre advogado, juiz e integrante do Ministério Público.
O projeto sobre vagas de estacionamento exclusivas tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Lei Estadual de Rondônia prevê situação semelhante: o governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou no STF ação contra lei estadual que estabelece 5% das vagas de estacionamento exclusivas para advogados em órgãos públicos. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Para o governador, apesar da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça e de todas as garantias para o exercício dessa função social, a lei de vagas de estacionamento exclusivas cria privilégio injustificado para os advogados, o que viola o princípio da isonomia.
Outro argumento é o de que o Poder Legislativo local invadiu a competência do Executivo, a quem caberia dispor sobre provimento de cargos, organização e funcionamento da administração pública, e violou o princípio da separação dos Poderes.
O governo destaca que a jurisprudência da Corte reconhece ao Poder Executivo a função administrativa, que envolve atos de planejamento, organização, direção e execução de políticas e de serviços públicos.
E qual sua opinião a respeito das vagas de estacionamento exclusivas para advogados? Deixe o seu comentário, sua opinião é importante para nós!
Fonte: Migalhas.