RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

advogado de transito recurso de multas

COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO NÃO PODE GERAR INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA

Fale agora com um advogado especialista em trânsito. Nós podemos lhe ajudar, independente da situação.

COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO NÃO PODE GERAR INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA

Comunicação de venda do veículo dentro do prazo não pode gerar inclusão em dívida ativa. Lei o post de hoje e saiba mais.

Com esse entendimento, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Astorga (PR) condenou o DER e o Estado do Paraná a indenizar uma pessoa que já havia feito a comunicação de venda diretamente no órgão de trânsito, mas mesmo assim foi inscrita em dívida ativa.

comunicação de venda do veículo

 

Leia também:
A importância da documentação correta do veículo para evitar multas

 

Segundo consta no processo, a parte autora foi surpreendida com a informação de que seu nome estava inscrito em dívida ativa, pelo DETRAN/PR, por débitos de um veículo cujas infrações foram cometidas após a alienação e a comunicação de venda.

Ou seja, as multas continuavam sendo endereçadas ao proprietário anterior, que já havia feito a comunicação de venda junto ao DETRAN/PR, e estava com processo de suspensão de sua CNH.

De acordo com o Juiz Luiz Otávio Alves de Souza, a comunicação de venda ocorreu antes dos 30 dias estabelecidos em lei, estando evidente o constrangimento do autor. Assim, condenou reclamados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). As partes condenadas recorreram da decisão.