Você já deve ter deparado com uma placa de sinalização de trânsito danificada – riscada, enferrujada, apagada. Será que ela pode servir para aplicação de uma infração de trânsito?
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005 do CONTRAN – determina os requisitos para a sinalização de trânsito.
A sinalização vertical tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotar comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de tráfego e orientar os usuários da via.
Dois requisitos chamam a atenção. Visibilidade e legibilidade: ser vista à distância necessária e ser lida em tempo hábil para a tomada de decisão; Manutenção e conservação: estar permanentemente limpa, conservada, fixada e visível.
Placas de sinalização sem conservação ou com conservação precária perdem sua eficácia como dispositivos de controle de tráfego, podendo induzir ao desrespeito e dificultar a ação fiscalizadora do órgão ou entidade executivo de trânsito.
As placas de sinalização devem ser mantidas na posição apropriada, sempre limpas e legíveis. Devem ser tomados cuidados especiais para assegurar que vegetação, mobiliário urbano, placas publicitárias e materiais de construção não prejudiquem a visualização da sinalização, mesmo que temporariamente.
Portanto, uma placa mal sinalizada – ou encoberta por uma vegetação, por exemplo – não pode ser aceita como sinalização adequada a fundamentar uma infração. Na dúvida, sempre consulte um profissional em direito de trânsito!