A Lei 14.126/21 classifica a visão monocular como deficiência visual. Com isso, a pessoa que enxerga com apenas um olho tem os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência (PCD), como por exemplo isenção de impostos na compra de veículos zero km, e, também, isenção de IPVA para veículos usados.
Até então, a visão monocular não era considerada deficiência por meio de lei, mas já era classificada como deficiência visual pelos Tribunais brasileiros, em várias decisões.
A visão monocular, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Segundo a Receita Estadual, a pessoa com visão monocular deve comprovar a deficiência mediante laudo de perícia médica fornecido por serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS.
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