Reportagem da Revista Quatro Rodas informa que proprietários de veículos Nissan Kicks têm se queixado da quebra do eixo traseiro e da falta de garantia para realizar a troca da peça.
Segundo informa a reportagem, a quebra do eixo traseiro do Kicks seria um problema conhecido entre proprietários. Uma consumidora de São Paulo reclama que apenas a peça veio em garantia, tendo que gastar R$ 3.000,00 com dive3rsas despesas, inclusive a troca da peça. Ela foi orientada a procurar o Juizado Especial para obter o ressarcimento devido.
Um motorista de aplicativo afirmou que ele e dois outros colegas tiveram que arcar com todo o custo da troca, pois, do contrário, ficariam dias sem trabalhar, aguardando a análise da Nissan. Proprietários de oficinas também afirmam ter atendido situações de eixo traseiro trincado, onde os proprietários preferiram consertar diretamente, sem ter que discutir com a fábrica, pela demora em obter uma solução – e ficar sem veículo até lá.
A Nissan realizou recall do Kicks para correção do posicionamento do banco do passageiro, e também no freio ABS, mas até a presente data não há informações sobre recall envolvendo o eixo traseiro – em que pesem as recorrentes reclamações.
A Nissan afirma que “o sistema de suspensão foi projetado e submetido a severos testes de durabilidade para atender às condições de uso do mercado brasileiro. Ainda assim, como em qualquer veículo, componentes da suspensão podem sofrer danos decorrentes de impacto severo em situações muito específicas e incomuns de uso”, afirmou a empresa em nota. “Por isso, a Nissan orienta que seus clientes, ao identificarem qualquer ruído anormal, levem seu veículo para avaliação em uma concessionária, onde passará por inspeção completa e, caso necessário, o reparo será executado”.
O recall está previsto no Código de Defesa do Consumidor, e o objetivo principal é proteger a coletividade de riscos à saúde e à segurança ocasionados por defeitos, um dos aspectos mais relevantes é a ampla e correta divulgação da campanha na mídia, de modo a garantir ao consumidor o direito à informação, bem como evitar ou minorar as chances de ocorrência de acidentes de consumo, por meio da divulgação de medidas preventivas e corretivas a serem tomadas pelo consumidor. O recall também tem por objetivo reparar ou substituir o produto ou serviço defeituoso, de modo que o consumidor não tenha seu patrimônio diminuído ou sua expectativa frustrada.