Você sabia que, mesmo que esteja inadimplente com o pagamento da parcela do seu seguro automotivo, em caso de sinistro (acidente de trânsito), a seguradora não pode negar o pagamento da indenização sem que antes você seja comunicado do não pagamento da parcela?
Esta decisão está prevista na Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
Esta decisão é resultado de vários processos judiciais com a mesma matéria.
Assim, mesmo que ocorra o inadimplemento do segurado, é dever legal e contratual da seguradora notificar o segurado sobre o cancelamento ou ajustamento do prazo de cobertura contratual.
Na dúvida, contrate um especialista em direito de trânsito.